# CASAMENTO CIVIL
# CASAMENTO CIVIL

 

 

Texto:I Co 10.32
Portai-vos de modo que não deis escândalo nem aos judeus, nem aos gregos, nem à igreja de Deus.

Vocabulário:
Cível: Relativo ao direito civil; jurisdição dos tribunais civis.
Civil: Relativo ao cidadão considerado particularmente e aos seus direitos e obrigações.

Introdução:
Na última aula começamos a estudar sobre o casamento e foi dito que o contrato de casamento (casamento civil) passou a existir por causa do pecado. Conforme o pecado se espalhou pela raça humana, a família foi sendo cada vez mais prejudicada e se fez necessário criar leis que dessem garantias à família.
Um exemplo disso está na lei do divórcio. A mulher na antiguidade não tinha muito valor. O homem tratava mal a sua esposa, casava-se com várias mulheres e adquiria diversas concubinas. O plano de Deus era que cada homem tivesse a sua própria esposa. As mulheres eram mandadas embora de suas casas sem direito algum e ficavam à margem da sociedade.
Deus não se agradava desta situação e para dar proteção a mulher, mandou que Moisés escrevesse a lei do divórcio, para que as mulheres não fossem abandonadas à revelia.
Quando Jesus veio ao mundo, deu a mulher o seu devido valor e ratificou a lei do divórcio, explicando, porém o seu verdadeiro sentido (o assunto “divórcio” será abordado em outra aula).
Atualmente cada país possui as suas próprias leis com relação à família, no entanto, infelizmente, com o avanço do pecado; muitas leis agem de forma contrária prejudicando a família.
O Senhor mostra o que é melhor para a família e através da sua Palavra nos ensina como a família deve viver em todos os aspectos.

Parte I ; o casamento civil e o princípio de autoridade.
O primeiro motivo pelo qual o crente deve casar no civil está no princípio de autoridade e obediência às leis.
Mencionei na introdução que o casamento por força da lei surgiu devido ao pecado. Quando Deus instituiu a família, não existia o pecado e, portanto, o homem era inocente e não havia distorções em seu comportamento. Surge então a seguinte pergunta:
Se o casamento civil passou a existir devido ao pecado, por que o crente que foi livre do pecado deve obedecer a esta regra?
Primeiramente é necessário aprendermos sobre o princípio de autoridade e  submissão.
Quando entregamos a vida a Jesus, isso não significa que não estamos debaixo de autoridade nenhuma. Veja o que diz o texto de Romanos, capítulo 13, versículos de 1 a 7.
O detalhe está no fato de Cristo ser a autoridade máxima sobre a nossa vida, ele é o Senhor (dono)!
O fato de Jesus ser a autoridade máxima, não que dizer que não existem outras autoridades inferiores. Podemos dividir os poderes em: Eclesiástico e secular. Cada qual tem a sua função.
As autoridades eclesiásticas cuidam em zelar pela igreja do Senhor enquanto está na Terra. Este poder está acima do secular, entretanto não se opõe a este nas coisas determinadas por Deus.
As autoridades seculares são instituídas por Deus para manter a ordem freando o pecado. É bem pior uma sociedade debaixo de anarquia do que debaixo de ditadura, embora os dois extremos sejam errados e nocivos (você já parou para pensar em um mundo sem Deus onde não houvesse leis e autoridades?).
Quando uma autoridade secular dita o que a igreja deve fazer ela estará extrapolando a sua fronteira. A mesma regra serve para a autoridade na igreja; quando esta quer se meter no âmbito secular, foge da sua alçada.
A lei máxima para o cristão é a Palavra de Deus!
Todas as regras e estatutos eclesiásticos deverão ser conforme a Palavra de Deus, porém, quando se trata de leis da sociedade, muitas vezes elas poderão ser contrárias a Palavra de Deus; neste ponto será o momento de não obedecê-las.
Devemos obedecer às autoridades seculares e as leis da nossa pátria, desde que não sejam contrárias à autoridade máxima, ou seja, o que Cristo determinou para cada um de nós em sua Palavra. Não roubar, pagar impostos, e muitas outras leis devem ser obedecidas; assim como aceitar casamento de homossexuais fere o princípio da Palavra de Deus, a autoridade que criou esta lei passou do seu limite e, portanto, esta lei não deverá ser obedecida.
Não somos deste mundo, mais se somos peregrinos nele, devemos obedecer às regras (I Pe 2. 11-25). Ex. Se eu estiver no Japão, obedecerei às leis daquele país; do mesmo modo se estou no mundo, devo obedecer às leis do local no qual estou vivendo.
Resumindo:

     O casamento civil foi criado para proteger a família e estabelecer regras de direitos e deveres para os cônjuges, se somos cidadãos brasileiros, devemos obedecer a esta lei e suas regras!

  

Parte II; o casamento civil e o princípio de testemunho.
Como vimos na leitura introdutória, não devemos nos portar de modo a causar escândalos. Nem mesmo entre ímpios honestos, o comportamento de um casal que se “junta” sem casar é aceito.
A Palavra de Deus é bem clara: I Ts 5.22
O crente foi chamado para ser sal e luz, portanto não deve andar conforme os padrões da sociedade atual! (Rm 12.2)
Viver amigado é mau testemunho!
Contratos de sociedade entre cônjuges, não devem ser aceitos por cristãos!

Parte III; o casamento civil e o princípio de responsabilidade.
O casamento civil dá garantias a ambos os cônjuges, casar diante da lei significa assumir um compromisso diante da sociedade.
É de se estranhar quando um crente não quer assumir este compromisso. Geralmente o que está em jogo são outros problemas primários, tais como: Problemas de caráter (o camarada “se junta” já pensando em separar); o “deitão” que não quer casar para não perder certos benefícios que a mulher tem (ex: O camarada que quer ficar amigado com a filha de militar para não perder a pensão), etc...

Parte IV; o casamento civil e a igreja.
Nenhuma igreja evangélica séria casará alguém sem que este alguém se case no civil.
Baseado em todos os argumentos anteriores, uma igreja evangélica que tem a Bíblia como regra de fé, jamais realizará um casamento religioso sem que os cônjuges casem no civil. De forma alguma está sendo dada prioridade ao casamento civil sobre o religioso, no entanto, como cristãos, devemos obedecer a Palavra de Deus e o que ela ensina é que nos portemos deste modo.
Se o casamento civil fosse mais importante não seria necessária a benção de Deus na igreja, e o casal, após casar-se no civil, poderia morar junto, mais isto é pecado diante de Deus! Casar apenas no civil é dizer, em outras palavras, que não precisa da benção de Deus.

Conclusão:
O casamento no civil deve ser observado pelo cristão.
Tanto o casamento civil quanto o religioso são importantes.Quando um casal vive amigado, diante de Deus está em pecado no mínimo de desobediência e fornicação.